CONSIDERATIONS TO KNOW ABOUT RIESGO DE INSOLVENCIA EMPRESAS

Considerations To Know About riesgo de insolvencia empresas

Considerations To Know About riesgo de insolvencia empresas

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f) Se aplicável, que qualquer novo financiamento necessário para executar o plano de reestruturação não prejudica injustamente os interesses dos credores;


Advogados De Insolvência




 

Discute-se se a publicação on-line em todos os Estados-membros de uma lista de todos estes dados, sobretudo o nome e morada dos insolventes está ou não em conformidade com a Constituição e com a Lei, tendo em conta concretamente o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais.

f) A constituição e a transmissão de usufruto, o penhor, o arresto, o arrolamento, a penhora e a apreensão em processo penal de quotas ou direitos sobre elas e ainda quaisquer outros atos ou providências que afetem a sua livre disposição, designadamente a declaração de insolvência relativamente a quotas ou direitos que integrem a massa insolvente;

one - Finda a liquidação do ativo do devedor e encerrado o processo de insolvência nos termos do disposto na alínea e) do n.º one do artigo 230.º, caso ingressem bens ou direitos suscetíveis de alienação no património daquele, o fiduciário deverá, com prontidão, proceder à sua apreensão e venda, sendo para o efeito aplicável o disposto no título vi, com as devidas adaptações.

Nos termos da Lei a declaração de insolvência da empresa não faz cessar os contratos de trabalho, devendo o administrador de insolvência continuar a pagar integralmente os salários e outros complementos, enquanto o estabelecimento não for permanentemente encerrado.

De facto, com o número ainda elevado de processos de insolvência de empresas torna-se pertinente a proteção dos direitos daquela que é, em princípio, a parte contratual mais fraca da relação jurídica laboral: os trabalhadores.

5 - Quando o administrador judicial provisório concluir pela insolvência do devedor, a secretaria do tribunal notifica o devedor para, no prazo de cinco dias, deduzir oposição, por mero requerimento, ou para, querendo e caso se mostrem preenchidos os respetivos pressupostos, apresentar plano de pagamentos nos termos do disposto nos artigos 249.

three - Se não houver impugnações, é de imediato proferida sentença de verificação e graduação dos créditos, em que, salvo o caso de erro manifesto, se homologa a lista de credores reconhecidos elaborada pelo administrador da insolvência e se graduam os créditos em atenção ao que conste dessa lista, podendo o juiz, caso concorde com a proposta de graduação elaborada pelo administrador da insolvência, homologar a mencionada proposta.»

one - A conta de custas é elaborada pela secretaria do tribunal que funcionou em one.ª instância no prazo de ten dias após o trânsito em julgado da decisão remaining, após a comunicação pelo agente de execução da verificação de facto que establish a liquidação da responsabilidade do executado, após o encerramento da liquidação no processo de insolvência, ou quando o juiz o decide, dispensando-se a sua realização sempre que:

6 - O novo financiamento e o financiamento intercalar não podem ser declarados nulos, anuláveis ou insuscetíveis de execução.

ii) O voto favorável da maioria das categorias formadas, desde que pelo menos uma dessas categorias seja uma categoria de credores garantidos;

4 - Compete ao administrador judicial provisório na comunicação a que se refere o n.º one e mediante a informação de que disponha, lista de empresas em insolvência 2023 após ouvir o devedor e os credores, emitir o seu parecer sobre se o devedor se encontra em situação de insolvência e, em caso afirmativo, requerer a insolvência do devedor, aplicando-se o disposto no artigo 28.

seven - Os processos de insolvência em que seja requerida a insolvência do devedor e que entrem depois da publicação do despacho a que se refere o número anterior suspendem-se, extinguindo-se logo que seja aprovado e homologado acordo de pagamento.

3 - Presume-se unicamente a existência de culpa grave quando os administradores, de direito ou de facto, do devedor que não seja uma pessoa singular tenham incumprido:

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